Uma “due diligence” nada mais é do que uma investigação, geralmente realizada na fase pré-contratual, que analisa diversos aspectos ligados ao risco do negócio visando identificar se ali há uma boa oportunidade ou se pode haver problemas e quais seriam eles.
No setor Imobiliário, a due diligence inclui uma análise profunda de toda a documentação referente a um determinado imóvel, é o procedimento ideal para evitar problemas futuros em qualquer transação imobiliária (compra e venda, aluguel, incorporação etc.), e que beneficia a todos os envolvidos na negociação – inclusive o corretor, que é obrigado por lei a prestar todas as informações sobre o negócio ao cliente.
Esses são alguns dos documentos necessários nessa diligência:
• Documentos do imóvel: matrícula, escritura, IPTU etc.
• Documentos pessoais: RG, CPF, consulta no SPC/SERASA, certidão negativa de débitos etc.
• Documentos técnicos: habite-se, convenção do condomínio, planta da unidade etc.