Você sabe a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?

Se a pessoa que faleceu deixou bens, é preciso fazer um inventário para que o patrimônio seja transmitido aos herdeiros. O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após a morte.

Apesar de termos nos referido ao inventário como um processo, é preciso dizer que, além da via judicial, ele também pode ser feito em um Cartório de Notas – é o chamado inventário extrajudicial.

Essa segunda hipótese passou a existir desde 2007 e exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, tenham consenso entre si quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido. O inventário extrajudicial geralmente é mais rápido e menos oneroso, por isso é uma boa opção sempre que possível.

Tanto no judicial quanto no extrajudicial, será nomeado um inventariante – ele será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros. Além disso, em ambos os casos será necessária a presença de um advogado e o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades – caso esse prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o ITCD.

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