STJ afasta decadência de 10 anos em ação para abatimento do preço de imóvel menor que o contratado

A Terceira Turma do STJ negou recurso especial por meio do qual um comprador de imóvel buscava o reconhecimento do prazo decadencial de 10 anos para ajuizar pedido de abatimento proporcional do preço, após ter constatado que a sua vaga de garagem era menor do que aquela informada no contrato.

Para o colegiado, ainda que não fosse aplicado o prazo decadencial de 90 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e sim o prazo de 1 ano estabelecido para as venda ad mensuram, segundo o art. 501 do Código Civil, não haveria como afastar a decadência da ação, tendo em vista que o registro do imóvel ocorreu em 2013, e o processo foi ajuizado somente em 2019.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a metragem inferior à contratada não é vício oculto, mas aparente, pois pode ser verificada com uma medição simples.

Fonte: STJ Notícias

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