Registro de escritura prevalece sobre contrato particular

A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão de primeiro grau que, em caso de controvérsia sobre dois negócios de compra e venda do mesmo imóvel, reconheceu como válido aquele que teve a escritura pública registrada em primeiro lugar, em detrimento de contrato particular firmado em momento anterior, mas não levado a registro (TJSP, Apelação nº 1004011-96.2019.8.26.0161).

Tal entendimento demonstra a necessidade de levar a registro os negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, sob pena de colocar em risco o patrimônio do adquirente.

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