Locacção de Imóveis urbanos: A notificação prévia é indispensável para a ação de despejo por denúncia vazia nos contratos de locação por prazo indeterminado

Antes de ajuizar ação de despejo por denúncia vazia (ou seja, sem que haja infração contratual por parte do locatário), em caso de locação de imóvel por prazo indeterminado, o locador deve realizar prévia comunicação ao locatário, manifestando sua intenção na retomada do imóvel, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei nº 8.245/91.

Com base nesse fundamento, o STJ manteve a decisão de Tribunal que havia extinguido ação de despejo sem a prévia notificação do locatário (REsp 1.812.465).

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