Locação de Imóveis comerciais: Benfeitorias realizadas pelo locatário

Em ação que tramita desde 2011, o STJ consignou que, em ação revisional de contrato de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando as benfeitorias realizadas pelo próprio inquilino com autorização do proprietário.

O caso concreto julgado envolvia um imóvel com área de 1.770m2, que foi transformado pelos próprios locatários em um complexo hospitalar com 8.200m2 de área construída, tendo a Corte autorizado a majoração do valor do aluguel, após três anos de contrato, de R$ 60 para R$ 300 mil por mês (EREsp 1.411.420-DF), considerando as condições atuais do imóvel.

A partir daí, vê-se que é extremamente importante que locador e locatário estejam cientes das consequências advindas da realização de benfeitorias em locação comercial, bem como que pactuem com segurança as condições contratuais a respeito do tema.

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