Com o óbito de alguém, deixa-se para os herdeiros o seu patrimônio, chamando-se de espólio o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações daquele que faleceu.
Assim como em vida, o patrimônio da pessoa responde pelas suas dívidas, de modo que é o próprio espólio quem arcará com os débitos deixados pelo falecido.
Caso o valor das dívidas supere o do patrimônio existente, ou seja, se a dívida for superior aos bens e direitos deixados, os herdeiros não serão obrigados arcar com eventual passivo.