É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA PELA MERA DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE PARA “CHEQUE ESPECIAL” (INFO 1015 – STF)

Em 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou resolução que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado.

Foi proposta ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a constitucionalidade dessa resolução e o STF entendeu que a permissão dada por essa resolução contraria o ordenamento jurídico-constitucional, ou seja, é inconstitucional.

No final de 2019 foi veiculada notícia de que os bancos poderiam passar a cobrar pela simples disponibilização do cheque especial. Contudo, em abril desse ano, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo da Resolução que trazia essa permissão. Veja maiores detalhes nos cards!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *