Devedor pode ter CNH e Passaporte suspensos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, em casos excepcionais em que sejam esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada (HC 597069 e REsp 1.854.289-PB).

Entretanto, está previsto para julgamento em março de 2021 uma ADI 5.941 no STF (Supremo Tribunal Federal) que deverá analisar se tais medidas são constitucionais.

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