Conheças os testamentos especiais previstos no nosso Código Civil!

TESTAMENTO MILITAR

É feito por militares e as demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, ante duas, ou três testemunhas. (código cívü, Art. 1.893)
O testamento será escrito pelo respectivo comandante, ou caso o testador esteja internado em um hospital, será redigido pelo oficial de saúde, ou pelo diretor do estabelecimento. (código Civil,Art. 1.893)

TESTAMENTO MARÍTIMO E AERONÁUTICO

É feito por quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, testando perante o comandante, em presença de duas testemunhas. (código Civil,Art. 1.888)
Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante a pessoa designada pelo comandante. (código Civi!, Art. 1 .889)
O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo. (código Civil, Art, 1.890)

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