Se é sociedade de prazo INDETERMINADO, deverá notificar os demais sócios com antecedência mínima de 60 dias – preferencialmente, por escrito;
Se é sociedade de prazo DETERMINADO, deverá provar judicialmente a justa causa.
O contrato social da empresa deve ser alterado para registrar a saída do sócio. Em seguida, essa alteração deve ser averbada na Junta Comercial no prazo de 30 dias.
Quanto à responsabilização do sócio, mesmo após a sua saída ela pode ocorrer.
Observe a redação do art. 1.032 do Código Civil
?Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até 2 anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade. A forma de fazê-lo varia se a empresa for de prazo determinado ou não.