Banco deve indenizar empresa por recebimento de cheques fraudados.

Uma empresa acionou judicialmente um banco em razão de ter recebido cheques emitidos de forma fraudulenta e, por isso, não compensados posteriormente, o que lhe causou prejuízos.

O TJDFT entendeu que os danos sofridos pela empresa foram gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, no âmbito da instituição bancária, que permitiu a emissão fraudulenta de cheques, atraindo a responsabilidade do banco.

A partir daí, a instituição financeira foi condenada indenizar a empresa correspondentes aos valores aos cheques emitidos de forma fraudulenta. (0720951-41.2019.8.07.0000)

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