Uma empresa acionou judicialmente um banco em razão de ter recebido cheques emitidos de forma fraudulenta e, por isso, não compensados posteriormente, o que lhe causou prejuízos.
O TJDFT entendeu que os danos sofridos pela empresa foram gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros, no âmbito da instituição bancária, que permitiu a emissão fraudulenta de cheques, atraindo a responsabilidade do banco.
A partir daí, a instituição financeira foi condenada indenizar a empresa correspondentes aos valores aos cheques emitidos de forma fraudulenta. (0720951-41.2019.8.07.0000)