Atraso na entrega do imóvel comprado na planta pode ensejar devolução integral do valor, cumulado com indenização por lucros cessantes.

No caso de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção (“imóvel na planta”), quando o atraso na entrega for superior ao prazo de tolerância, é possível ao consumidor exigir o desfazimento do contrato, com a devolução dos valores.

Além disso, é possível a condenação da construtora ao pagamento de lucros cessantes, que serão devidos a partir do fim do prazo de tolerância até a data do trânsito em julgado da ação que determinou a resolução contratual (Info 661 STJ).

O entendimento em questão, contudo, é válido apenas para contratos firmados até 27.12.2018, já que, a partir de então, passou a valer a Lei 13.786/2018 que dispõe de forma específica sobre o tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *