Antes de ajuizar ação de despejo por denúncia vazia (ou seja, sem que haja infração contratual por parte do locatário), em caso de locação de imóvel por prazo indeterminado, o locador deve realizar prévia comunicação ao locatário, manifestando sua intenção na retomada do imóvel, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei nº 8.245/91.
Com base nesse fundamento, o STJ manteve a decisão de Tribunal que havia extinguido ação de despejo sem a prévia notificação do locatário (REsp 1.812.465).