I – Dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta Lei;
II – Cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
III – Proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
Fonte: Lei nº 8.934/1994 – Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, artigo 1º