CAPTURA DE TELA DE WHATSAPP COMO MEIO DE PROVA: COMO ATRIBUIR MAIOR CONFIABILIDADE

Recentemente, em processo criminal, o STJ entendeu pela invalidade da prova obtida pelo espelhamento (prints ou capturas de tela) de conversas via WhatsApp Web.

Apesar da aplicação restrita do entendimento, ele aponta uma tendência: a baixa confiabilidade nas capturas de tela dos aplicativos de mensagens como meios de prova processual.

Isso ocorre porque apenas por esse material não é possível atestar a total veracidade dos fatos, pois o aplicativo de mensagens permite o envio e a exclusão de mensagens.

Sendo assim, para produzir provas contundentes a partir dessas conversas por aplicativo recomenda-se a exportação do arquivo da conversa para um e-mail e submetê-lo a PERÍCIA DIGITAL para confirmar a autenticidade dos dados OU registrar a conversa em ATA NOTARIAL para atribuir fé pública ao que é visto na tela.

As capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens, a depender do caso, podem ou não serem aceitas como meio de prova dentro de um processo judicial. Há outras formas de registrar essas conversas visando aumentar o grau de confiabilidade delas como meio de prova processual. Acompanhe nos cards!

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