BANCO NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR CHEQUE SEM FUNDOS EMITIDO POR SEU CLIENTE

A Terceira Turma do STJ reafirmou jurisprudência no sentido de que as instituições bancárias não são responsáveis por cheques sem fundos emitidos por seus correntistas, SALVO se houver defeito na prestação dos serviços bancários. Para o colegiado, a relação entre o credor do cheque e o banco NÃO se equipara à relação de consumo.

Entenda melhor…

Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que existem DUAS relações distintas a serem consideradas nesse tipo de demanda. A primeira, de natureza consumerista, é estabelecida entre o banco e seu cliente. A segunda, de natureza civil ou comercial, é construída entre o cliente do banco (emitente do cheque) e o beneficiário do título de crédito (credor).

Para o magistrado, na segunda hipótese, apenas cabe a responsabilização da instituição se houver comprovação de defeito na prestação do serviço bancário.

Fonte: STJ Notícias

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