DREI e Junta Comercial.
Em que pese o Código Civil deixar explícita apenas a atribuição das Juntas Comerciais para tratar da questão…
Código Civil
Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais (…).
A Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994) afirma que o registro é de competência do SINREM, composto pelo DREI e pelas Juntas Comerciais de cada estado.
Lei nº 8.934/1994 – Lei do Registro Público de Empresas Mercantis
Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM, composto pelos seguintes órgãos: Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e Junta Comercial.
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) é o órgão central do SINREM, com competência técnica e abrangência nacional.
Juntas Comerciais são órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.