Com o crescimento da chamada economia compartilhada e das plataformas de locação de imóveis e hospedagem, como o AIRBNB e BOOKING, surgem cada vez mais conflitos entre proprietário de imóvel e os seus respectivos condomínios.
A celeuma decorre da alegada desvirtuação da natureza residencial do edifício e por questão de segurança dos moradores, especialmente em momentos de pandemia.
Há casos, inclusive, de alteração de convenções condominiais para proibir expressamente as locações por temporada.
As divergências entre proprietários e condomínios tem sido levadas à apreciação do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça de Goiás (5423458-47.2019.8.09.0051), por exemplo, entendeu ser ilegítima norma do condomínio que proíba locação por temporada, inclusive afirmando não se poder presumir que os eventuais hóspedes atentariam contra o sossego da coletividade.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (AI 0046681-62.2019.8.19.0000) afastou a regra de proibição do condomínio, permitindo a locação por temporada.
Todavia, a questão está longe de ser pacífica, e há recurso tratando sobre o tema, que aguarda julgamento no STJ (REsp 1819075).
Até agora, foi proferido voto favorável aos proprietários por parte do Min. Luis Felipe Salomão, que, citando outros exemplos da economia de compartilhamento – como o Uber -, reconheceu não ser lícita a restrição imposta por parte dos condomínios aos proprietários que se utilizam de tais plataformas.